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Despacho - 1 - CERIM - (36480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/05/2022 - 19h30 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 22 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 22/03/2022, às 14:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36480, Código CRC: 911b078d
-
Folha de Votação - Cancelado - CAS - (36427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2366/2021
“Reconhece as atividades dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) como atividade profissionalizante, no âmbito do Distrito Federa.”
Autoria:
Deputado: João Cardoso.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
M
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTATO IOLANDO ALMEIDA
VICE-PRESIDENTE DA CAS
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 15:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 17:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 12:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 19:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36427, Código CRC: c33e1fb7
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Folha de Votação - CAS - (36426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1782/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.”
Autoria:
Deputado: Martins Machado.
RELATORIA
Deputado: Iolando Almeida.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 02.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 14:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 18:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 16:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36426, Código CRC: cc278a72
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Despacho - 10 - SACP - (36423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 22 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 11:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36423, Código CRC: 033f0c67
-
Folha de Votação - CCJ - (36384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2107/2021
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde - APS.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2022, às 10:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36384, Código CRC: 30882a4f
-
Folha de Votação - CCJ - (36380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1967/2021
Altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2022, às 10:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36380, Código CRC: 81b7b17b
-
Folha de Votação - CCJ - (36382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Hermeto - Gab 11
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2022, às 10:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36382, Código CRC: 5b975fb6
-
Folha de Votação - CCJ - (36386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2186/2021
Dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Relatoria:
Deputado Reginaldo Vera
Parecer:
Admissibilidade, acatadas as emendas 1 e 2 da CDC e a emenda 3 da CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2022, às 10:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36386, Código CRC: cf1b0819
-
Folha de Votação - CCJ - (36381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2060/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
Autoria:
Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Folha de Votação - CCJ - (36385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2145/2021
Institui “A Festa da Uva do Paranoá”.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Martins Machado
x
Daniel Donizet
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 28/03/2022
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Projeto de Lei - (36311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o Clube de Tiro B & D TACTICAL CLUBE TIRO E CAÇA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Clube de Tiro B & D TACTICAL CLUBE TIRO E CAÇA.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do Clube de Tiro B & D TACTICAL CLUBE TIRO E CAÇA, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Projeto de Lei - (36313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o o Clube de Tiro BIG BOAR CLUBE DE TIRO E CAÇA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o o Clube de Tiro BIG BOAR CLUBE DE TIRO E CAÇA.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do o Clube de Tiro BIG BOAR CLUBE DE TIRO E CAÇA, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
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Projeto de Lei - (36306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA-DF como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA-DF.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA-DF, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 17:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o Clube de Tiro FIRING RANGE - TIRO AO ALVO como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Clube de Tiro FIRING RANGE - TIRO AO ALVO.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do Clube de Tiro FIRING RANGE - TIRO AO ALVO, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 17:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36308, Código CRC: 585b5ff3
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Projeto de Lei - (36305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE DE TIRO BLACK BOAR como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE DE TIRO BLACK BOAR.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE DE TIRO BLACK BOAR, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 17:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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